Por Samuel Barbosa Esta lei é um testemunho do nosso compromisso contínuo com o bem-estar e os direitos de todos os moradores do Distrito ...
Por Samuel Barbosa
Esta lei é um testemunho do nosso compromisso contínuo com o bem-estar e os direitos de todos os moradores do Distrito Federal.
De autoria do deputado Iolando (MDB) a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.428 proibindo as empresas prestadoras de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico, cobrar taxa de religação, quando o corte dos serviços for por falta de pagamento da fatura, exceto quando a interrupção do serviço tenha sido solicitada pelo usuário.
Segundo o parlamentar, o usuário que já paga pelos serviços, uma vez cortado por falta de pagamento, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços de volta, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez.
“Esta lei é um testemunho do nosso compromisso contínuo com o bem-estar e os direitos de todos os moradores do Distrito Federal. Trata-se de um passo importante na direção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o acesso a serviços básicos não seja uma fonte adicional de preocupação para aqueles que já se encontram em situações vulneráveis”, reafirmou o parlamentar.
Ainda segundo a lei, assim que o debito for pago, a Concessionária deverá restabelecer os serviços no prazo de até seis horas, sem qualquer ônus ao consumidor. Em caso de descumprimento o consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor e prestar queixas. Neste caso, as prestadoras estarão sujeitas às sanções de natureza civil e penal, previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus art. 57 a 60, sem prejuízo de eventuais
Esta medida visa garantir que o acesso a serviços tão fundamentais não se torne um fardo ainda maior para aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras.
o caso de descumprimento, as multas aplicadas às empresas serão revertidas ao fundo de defesa do consumidor, reforçando ainda mais a proteção e o suporte aos direitos dos cidadãos.
*LEI Nº 7.428, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Da redação do Portal de Notícias com a fonte a ASCOM do deputado
Nenhum comentário