Foto: Antônio Cruz /Agência Brasil As servidoras lactantes do DF poderão ter horário especial para amamentação. À lactante será permitid...
Foto: Antônio Cruz /Agência Brasil
As servidoras lactantes do DF poderão ter horário especial para amamentação. À lactante será permitida a utilização de até 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentação, até que o lactente complete 24 meses de vida, sem a necessidade de compensar essas horas. A concessão, que beneficia mãe e criança, é fruto da Lei Complementar 1034/2024, do deputado Jorge Vianna (PSD), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) desta terça-feira (5).
A fim de flexibilizar o horário de trabalho das lactantes, Vianna propôs uma mudança no regime jurídico único dos servidores locais (LC 840/2011). Aprovada pelo plenário da CLDF em junho de 2023, a medida foi vetada pelo Executivo, que alegou vício de iniciativa. No entanto, os distritais derrubaram o veto no último dia 20, garantindo, desse modo, o benefício.
Amamentação
Em defesa da matéria, Vianna argumentou que o direito à jornada de trabalho diferenciada para lactantes lhes garante as condições ideais para aleitamento de seus bebês. “Trata-se de medida salutar tanto para mãe quanto para a criança”, reforçou. O parlamentar citou os benefícios da amamentação para a criança, elencados pela Sociedade Brasileira de Pediatria, como a melhora da digestão, redução do risco de alergias e prevenção contra doenças.
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da Agência CLDF
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