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Um Projeto prevê criação de local reservado nas unidades de saúde do DF para atendimento às vítimas de violência

    Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Ser mulher na capital do país não tem sido fácil. No início de 2023 o Distrito Federal registro...

  

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Ser mulher na capital do país não tem sido fácil. No início de 2023 o Distrito Federal registrou números alarmantes de violência contra mulheres em comparação a todo o ano passado. Apenas na primeira semana deste ano, 17 mulheres foram assassinadas no DF vítimas de feminicídio.

Além das inúmeras violências a que as mulheres são submetidas, e acabam culminando em morte, as vítimas de violência doméstica são revitimizadas constantemente. Um exemplo é quando procuram atendimento, elas precisam enfrentar a fila normal, sem prioridade, e acabam sendo constrangidas por estar no mesmo local que os demais pacientes.

Para evitar esse constrangimento, a deputada Dayse Amarilio (PSB) protocolou na Câmara Legislativa o projeto de Lei nº 218/2023. A proposta estabelece a criação de um local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento às vítimas de violência doméstica.

Para a parlamentar, que é enfermeira obstetra e servidora as SES, “o constrangimento é tamanho que por vezes essa vítima não vai até às Unidades, piorando ainda mais sua saúde física e mental”.

 

“É urgente a mudança no setor público, com a necessidade da criação de um local reservado para recepção e acolhimento desta mulher, de modo a driblar a insegurança, o constrangimento, propiciando o atendimento adequado para tal situação”, defende a parlamentar.

Segundo Dayse, “o acolhimento e o atendimento em locais reservados é medida importante, que dá dignidade às mulheres, já violentadas por ações absolutamente criminosas”.
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Na prática 
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O projeto assegura atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal - Hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

De acordo com o texto, o acolhimento das vítimas no local reservado será realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria. Em casos de internação da vítima, a Unidade de Saúde fará o registro do caso e encaminhará aos órgãos competentes para apuração.

​​​​​​​Com informações da assessoria de imprensa da deputada Dayse Amarilio
Da redação com a fonte da Agência CLDF

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